TJPB - 0802231-25.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:02 Publicado Expediente em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802231-25.2024.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE EXECUTADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., em fase de cumprimento de sentença.
 
 No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 119290763.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
 
 Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado.
 
 Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
 
 Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
 
 Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
 
 PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
 
 Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$8.351,16.
 
 Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
 
 Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
 
 Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
 
 AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
 
 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
 
 Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
 
 Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Intimações necessárias.
 
 Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            29/08/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2025 08:15 Expedido alvará de levantamento 
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                                            24/08/2025 08:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/08/2025 09:47 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 03:15 Publicado Expediente em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802231-25.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
 
 Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
 
 PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
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                                            30/07/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 20:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/07/2025 11:10 Publicado Expediente em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802231-25.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTORA: ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802231-25.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA: ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para requerer o que entender de devido, no prazo de 15 dias. " Advogados do(a) AUTORA: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
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                                            03/07/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/06/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 15:21 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            24/03/2025 21:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/02/2025 08:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/02/2025 01:37 Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:28 Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 20:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/02/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/01/2025 15:26 Conclusos para julgamento 
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                                            08/01/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 17:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/11/2024 17:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/11/2024 17:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE - CPF: *07.***.*37-88 (AUTOR). 
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                                            20/08/2024 09:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/08/2024 17:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2024 15:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/07/2024 15:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/07/2024 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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