TJPB - 0802911-82.2018.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:54
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802911-82.2018.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONCORDÂNCIA DA PARTE CREDORA.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
OBRIGAÇÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II, E 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença inerente aos honorários sucumbenciais.
A verba foi paga voluntariamente pela parte vencida.
A parte credora concordou com o valor depositado, e o alvará pertinente foi expedido em seu favor, com crédito realizado diretamente na conta bancária indicada nos autos.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Custas finais e honorários advocatícios já foram integralmente satisfeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez que não há interesse recursal, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
01/09/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
31/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:35
Juntada de cálculos
-
08/08/2025 16:26
Juntada de informação
-
07/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:46
Juntada de informação
-
06/08/2025 18:05
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 18:05
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:31
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:40
Juntada de informação
-
30/06/2025 12:38
Juntada de informação
-
30/06/2025 12:27
Juntada de informação
-
26/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:42
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
-
18/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:49
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 19:47
Juntada de informação
-
08/05/2025 19:38
Juntada de cálculos
-
08/05/2025 19:32
Juntada de informação
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:40
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/06/2020 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2020 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:26
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
10/03/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:04
Outras Decisões
-
09/03/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:20
Transitado em Julgado em 20 de Fevereiro de 2020
-
28/02/2020 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 02:59
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:07
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2019 21:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 01:31
Decorrido prazo de IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 01:30
Decorrido prazo de IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES em 13/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2018 07:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 10:45
Distribuído por sorteio
-
12/09/2018 10:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802785-38.2021.8.15.0141
Nerinalva Najane Gomes Ferreira
Adriana Dantas
Advogado: Rodrigo Almeida dos Santos Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 15:25
Processo nº 0802785-38.2021.8.15.0141
Adriana Dantas
Nerinalva Najane Gomes Ferreira
Advogado: Jose Odivio Lobo Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 08:05
Processo nº 0801704-52.2025.8.15.0161
Joao Reinaldo Batista
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 14:12
Processo nº 0803630-86.2024.8.15.0231
Maria Eunice dos Santos
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 10:26
Processo nº 0802911-82.2018.8.15.0371
Expresso Guanabara S.A.
Municipio de Sousa
Advogado: Andre Rodrigues Parente
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2020 19:28