TJPB - 0809163-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809163-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após melhor análise aos autos, vê-se que a Promovente requer a liberação dos valores adimplidos pelo ente municipal, mediante expedição de alvará, bem como solicita o destacamento dos honorários contratuais de sua advogada.
Ora, consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
Vejamos: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Na hipótese dos autos, houve juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (ID 86082562).
Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, ao passo que determino o destacamento dos honorários contratuais da causídica da Promovente.
Assim, considerando o pagamento da RPV e o consequente depósito em conta judicial (ID 109205572), expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de sua advogada habilitada.
Para tanto, atente-se ao disposto no Ato da Presidência nº 63/2025 e às contas bancárias constantes no ID 110392413.
Após, certifique-se e arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 12:33
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 12:33
Deferido o pedido de
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28/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:06
Juntada de RPV
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04/02/2025 10:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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21/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 13:13
Homologado o pedido
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18/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 09:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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