TJPB - 0043379-57.2013.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 07:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:02
Juntada de informação
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27/01/2025 09:25
Juntada de diligência
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13/01/2025 22:08
Juntada de diligência
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10/01/2025 15:55
Juntada de Ofício
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BETHOVEN MEDEIROS JANSEN em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2024 03:43
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5] andar do Fórum Cível da Capital).
ID 85379903: Dessa forma, atento ao direito da exequente de ver seu crédito satisfeito, mas levando em consideração que a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o executado, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada, presencialmente, perante este Juízo, de acordo com a pauta deste Juízo.
Intimações necessárias. -
23/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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27/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043379-57.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043379-57.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para informar o endereço do local de trabalho do promovido, uma vez que há nos autos o endereço específico entre os inúmeros endereços que o Tribunal dispõe. -
18/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:03
Juntada de informação
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15/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (diligência necessária à intimação do executado, o qual não possui advogado constituído nos autos, para que compareça à audiência de conciliação - despacho de ID 85379903). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
13/03/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:34
Juntada de diligência
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12/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BETHOVEN MEDEIROS JANSEN em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:33
Publicado Diligência em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0043379-57.2013.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Polo passivo: EXECUTADO: BETHOVEN MEDEIROS JANSEN CERTIDÃO Certifico e dou fé.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
16/02/2024 10:53
Juntada de diligência
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15/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:35
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0043379-57.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 74529533.
Expeça-se alvará na forma requerida.
Após, intime-se a exequente para requerer o que de direito, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 09:54
Juntada de informação
-
21/09/2023 07:39
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 19:10
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:10
Juntada de informação
-
09/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:48
Juntada de informação
-
02/05/2023 13:13
Juntada de Informações
-
25/04/2023 13:38
Juntada de informação
-
24/04/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:05
Juntada de informação
-
30/01/2023 16:56
Juntada de informação
-
20/01/2023 06:44
Juntada de Alvará
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18/01/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:47
Juntada de informação
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20/10/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:26
Determinada diligência
-
17/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 12:37
Juntada de informação
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13/04/2022 22:33
Juntada de comunicações
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12/04/2022 05:16
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:47
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 22:50
Juntada de comunicações
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01/04/2022 22:48
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 22:39
Juntada de comunicações
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Ofício
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01/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:48
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2022 18:48
Determinada diligência
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24/01/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:33
Processo Desarquivado
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21/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 08:55
Transitado em Julgado em 08/05/2020
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16/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
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10/05/2020 01:35
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 08/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 21:44
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2019 13:06
Processo migrado para o PJe
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19/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2019 NF 08/19
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19/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 12/2019 13:24 TJE00JP
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23/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2019 NF.EXPEÇA-SE
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11/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2019 P018434192001 13:16:23 UNICRED
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11/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2019
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27/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 P018434192001 16:01:08 UNICRED
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14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 57/19
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019 NF.EXPEÇA-SE
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25/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 03/2019 MALOTE DIGITAL
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25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
-
07/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 03/2019 OFÍCIO EXPEDIDO
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019 OFICIE-SE
-
03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
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29/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 11/2018 CÓPIA DE SENTENÇA
-
29/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2018 CERTIFICADO
-
16/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 07/2018 OFíCIO EXPEDIDO
-
13/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2018 OFICIE-SE
-
16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P016055182001 12:52:12 UNICRED
-
16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016055182001 14:27:38 UNICRED
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018 NF.EXPEÇA-SE
-
18/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 12/2017 D058586172001 10:44:59 TERCEIR
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18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
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20/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 11/2017 OFICIO EXPEDIDO
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16/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2017 NF.EXPEÇA-SE
-
05/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017 P053521172001 15:29:19 UNICRED
-
05/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P053521172001 16:54:18 UNICRED
-
21/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2017 NF.EXPEÇA-SE
-
10/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2016 P079268162001 16:44:28 UNICRED
-
10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016 P079268162001 15:52:58 UNICRED
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20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 111/1
-
23/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2016 NF.EXPEÇA-SE
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15/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2016 P097621152001 16:01:56 UNICRED
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15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2016
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30/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2015
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27/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/11/2015 005808PB
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26/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015 P097621152001 16:16:54 UNICRED
-
11/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2015 NF 129/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 04/2015 CERTIFICADO
-
18/03/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 17: 03/2015 NF.EXPEÇA-SE
-
19/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015 SEM DESPACHO
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19/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2015
-
21/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2014 EMBARGOS A EXECUÇÃO
-
21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
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23/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2014 CERTIDAO NOS AUTOS
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22/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2014
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07/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2014
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07/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 BETHOVEM MEDEIROS JANSEN
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02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2013
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02/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2013 CITE-SE
-
19/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 11/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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