TJPB - 0801402-96.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 11:49
Determinado o arquivamento
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31/08/2025 11:49
Indeferido o pedido de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:48
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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02/08/2025 02:54
Decorrido prazo de SANDRO JESUINO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:54
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de SANDRO JESUINO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:23
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801402-96.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Atenção à escrivania: desbloquear valores no sisbajud.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
06/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 18:50
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801402-96.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
O art. 784 do Código de Processo Civil dispõe o que seriam títulos executivos extrajudiciais, no seu inc.
III é mencionado o documento particular assinado por duas testemunhas.
Observo que o título apresentado (ID 110018369) não foi assinado por nenhuma testemunha, restando desconfigurado o título executivo na forma do CPC.
A ausência das assinaturas de duas testemunhas no documento particular é vício insanável que permite concluir que não se trata de título executivo. À escrivania para que remeta os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de sentença.
Proceda a serventia com o desbloqueio dos valores no SISBAJUD id. 114365000 conforme minuta em anexo.
Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
03/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRO JESUINO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:50
Decorrido prazo de SANDRO JESUINO em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:50
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 08:51
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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