TJPB - 0802286-93.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0802286-93.2022.8.15.0731 [Receptação] AUTORIDADE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: PEDRO VICTOR GUIMARAES NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de PEDRO VICTOR GUIMARAES NETO, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000176-30.2024.8.15.0731 , distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO VICTOR GUIMARAES NETO, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:44
Extinta a Punibilidade de PEDRO VICTOR GUIMARAES NETO - CPF: *10.***.*09-86 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:09
Juntada de Sentença
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20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/06/2024 12:37
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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06/06/2024 12:37
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PEDRO VICTOR GUIMARAES NETO - CPF: *10.***.*09-86 (INDICIADO)
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30/04/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2024 12:12
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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25/01/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2023 09:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/08/2023 23:59.
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30/06/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de cota
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25/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 06:27
Conclusos para despacho
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12/10/2022 16:45
Juntada de Petição de cota
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31/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2022 23:59.
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17/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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