TJPB - 0828603-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828603-72.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEKSANDRO DIAS DE SALES EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052014280433900000029588277 INICIAL_RESIDUAL Comunicações 20052014280585700000029588280 01_PROCURACAO_DOCS_PESSOAIS_DECLARACAO_POBREZA Documento de Identificação 20052014280691400000029588281 02_CONTRATO_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 20052014280790100000029588282 03_PETICAO_INICIAL_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 20052014280885200000029588283 04_SENTENCA_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 20052014280988100000029588285 05_HOMOLOGACAO_DA_SENTENCA Documento de Comprovação 20052014281066300000029588286 06_CERTIDAO_JULGAMENTO_TURMA_RECURSAL Documento de Comprovação 20052014281184000000029588287 07_CERTIDAO_TRANSITO_JULGADO Documento de Comprovação 20052014281272400000029588288 08_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL Documento de Comprovação 20052014281351800000029588290 09_ALVARA Documento de Comprovação 20052014281430300000029588291 PLANILHA_DE_CALCULO_SERV Documento de Comprovação 20052014281511200000029588295 Certidão Certidão 20052015393425500000029592055 Despacho Despacho 20052018192014800000029593861 Despacho Despacho 20052018192014800000029593861 Petição de Juntada de Documentos Petição 20061517435271100000030273859 ALEKSANDRO_JUNTADA_COMPROVANTE_DE_RENDA_E_GUIA_DE_CUSTAS_PRÉVIAS Comunicações 20061517435523000000030273861 GUIA_SIMULADA_DE_CUSTAS Documento de Comprovação 20061517435620400000030273862 CONTRACHEQUE_ALEKSANDRO DIAS DE SALES Documento de Comprovação 20061517435719400000030273863 Certidão Certidão 20080413181648600000031519392 Despacho Despacho 20080417064513400000031526886 Carta Carta 20080710484150400000031603309 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20092114094667200000033035005 KIT BV Procuração 20092114094941500000033035009 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20092114095166200000033035015 Certidão Certidão 20092517525604400000033242643 AR 0828603-72.2020.BV FINANCEIRA Aviso de Recebimento 20092517525886900000033242644 Expediente Expediente 20092517552458400000033242648 Petição Petição 20102719360627400000034368019 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ALEKSANDRO DIAS DE SALES_0828603-72.2020.8.15.2001.docx Comunicações 20102719360802400000034368375 Petição Petição 20102719575763900000034368755 Certidão Certidão 20112315010901800000035291691 Despacho Despacho 20112315403598800000035291707 Despacho Despacho 20112315403598800000035291707 Petição Petição 20121614593461300000036175005 Especificação de Provas - ALEKSANDRO Informações Prestadas 20121614594129900000036175280 Petição Petição 21011912123602200000036726613 ALEKSANDRO DIAS DE SALES - 0828603-72.2020.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RESIDUAL Comunicações 21011912123785900000036726615 Certidão Certidão 21032210482865300000038965203 Despacho Despacho 21032219024165400000038969428 Despacho Despacho 21032219024165400000038969428 Resposta Resposta 21032609443710800000039178404 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090211561112900000045614383 Peticao08286037220208152001 Documento de Identificação 21090211561259700000045614390 SubsRochaMarinho Substabelecimento 21090211561341400000045614391 Sentença Sentença 21120118374742900000049362039 Expediente Expediente 21120118374742900000049362039 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21120913411436000000049701518 Embargos de declaração - 0828603-72.2020.8.15.2001 - Outros Documentos 21120913411486200000049701523 Resposta Resposta 21121009514567600000049755802 Contrarrazões Contrarrazões 21121010021872900000049757189 ALEKSANDRO DIAS - 0828603-72.2020.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CORREÇÃO PE Comunicações 21121010022008100000049757191 Sentença Sentença 22042917530933300000054576222 Sentença Sentença 22042917530933300000054576222 Resposta Resposta 22050911351408100000055000083 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072912304859700000058185138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072912461479900000058185481 Expediente Expediente 22072912461479900000058185481 Petição Petição 22082916510177900000059391429 Despacho Despacho 22121807022066900000063613855 Expediente Expediente 22121807022066900000063613855 Petição Petição 23021420064033800000065274318 Manifestação - Aleksandro de Sales Outros Documentos 23021420064115800000065274320 Doc. 01 - Comprovante Outros Documentos 23021420064139800000065274321 Doc. 02 - Apólice Outros Documentos 23021420064155300000065274322 Doc. 03 - Cálculo Outros Documentos 23021420064169700000065274323 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23030111030628300000065762431 Doc. 01 - Comprovante Documento de Comprovação 23030111030649900000065762437 Doc. 02 - Apólice Documento de Comprovação 23030111030665100000065762440 Doc. 03 - Cálculo Documento de Comprovação 23030111030701900000065762441 price_retorno Documento de Comprovação 23030111030783000000065762442 Certidão/cls Informação 23061522423838700000070505815 Despacho Despacho 23081108162900900000072846873 Despacho Despacho 23081108162900900000072846873 Petição Petição 23090122512940800000074042141 ALELSANDRO DIAS - 0828603-72.2020.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 23090122512992700000074042143 certidão Informação 23091118102952100000074360719 Decisão Decisão 23091222131985200000074369324 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23092111022133500000074858000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092210344494500000074916682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092210344494500000074916682 Resposta Resposta 23092909084959400000075237573 Contrarrazões Contrarrazões 23092910564456300000075250596 ALEKSANDRO DIAS - 0828603-72.2020.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERÍCIA CON Comunicações 23092910564501200000075250600 Informação Informação 23092916183662200000075273750 Decisão Decisão 23122216220969400000078935667 Informação Informação 24020907371354300000080356141 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622314304700000092773699 Decisão Decisão 24090321474993500000093735613 Intimação Intimação 24090411585125100000093798678 Intimação Intimação 24090411585125100000093798678 Petição Petição 24091216523858900000094254089 Manifestação -0828603-72.2020.8.15.2001 Outros Documentos 24091216523875300000094254090 Petição Petição 24091917124255300000094622918 Guia Outros Documentos 24091917124327500000094622919 Comprovante de pagamento Outros Documentos 24091917124394500000094622920 Expediente Expediente 23091222131985200000074369324 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24103100343895700000096743056 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24103100343959600000096743057 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24103100344028000000096743058 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24103100344096500000096743059 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24103100344162900000096743060 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24103100344223100000096743061 PIS PASEP Documento de Comprovação 24103100344285000000096743062 Expediente Expediente 23091222131985200000074369324 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25022820385300200000102048177 CALC PDF Documento de Comprovação 25022820385360400000102048178 Relatorio e Conclusão Documento de Comprovação 25022820385412200000102048179 Decisão Decisão 25043018593683300000104939726 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060918075268300000107161091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061120044617200000107346160 Expediente Expediente 25061120044617200000107346160 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25062921400745900000108162065 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 21090211561259700000045614390, Substabelecimento: 21090211561341400000045614391, Sentença: 21120118374742900000049362039, Expediente: 21120118374742900000049362039, Comunicações: 21121010022008100000049757191, Outros Documentos: 21120913411486200000049701523, Sentença: 22042917530933300000054576222, Documento de Comprovação: 20052014280988100000029588285, Comunicações: 20052014280585700000029588280, Documento de Comprovação: 20052014281066300000029588286] -
09/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:47
Determinada diligência
-
29/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 20:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:07
Juntada de Alvará
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30/04/2025 18:59
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 18:59
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 18:59
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Embargos de Declaração em que o Banco promovido alega que não deve arcar com os honorários pericias, pois não solicitou realização de perícia e que os honorários devem ser rateados.
Indefiro o pedido de ID 79524182, considerando que a parte ré impugnou o cumprimento de sentença, devendo a mesma arcar com o ônus da perícia.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE IMPUGNANTE.
ELABORAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUE DECORRE DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSTENTADO PELO IMPUGNANTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REGRAS DOS ARTIGOS 82 E 95 DO CPC/2015 QUE SÓ SÃO APLICADAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO 16ª Câmara Cível – TJPR 2 NO RESP Nº 1.274.466/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0041745-46.2017.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 18.04.2018) (TJ-PR - AI: 00417454620178160000 PR 0041745-46.2017.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 18/04/2018, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2018) Diante do exposto, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, pagar os honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828603-72.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEKSANDRO DIAS DE SALES EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Embargos de Declaração em que o Banco promovido alega que não deve arcar com os honorários pericias, pois não solicitou realização de perícia e que os honorários devem ser rateados.
Indefiro o pedido de ID 79524182, considerando que a parte ré impugnou o cumprimento de sentença, devendo a mesma arcar com o ônus da perícia.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE IMPUGNANTE.
ELABORAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUE DECORRE DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSTENTADO PELO IMPUGNANTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REGRAS DOS ARTIGOS 82 E 95 DO CPC/2015 QUE SÓ SÃO APLICADAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO 16ª Câmara Cível – TJPR 2 NO RESP Nº 1.274.466/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0041745-46.2017.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 18.04.2018) (TJ-PR - AI: 00417454620178160000 PR 0041745-46.2017.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 18/04/2018, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2018) Diante do exposto, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, pagar os honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622314304700000092773699, Informação: 24020907371354300000080356141, Decisão: 23122216220969400000078935667, Informação: 23092916183662200000075273750, Comunicações: 23092910564501200000075250600, Contrarrazões: 23092910564456300000075250596, Resposta: 23092909084959400000075237573, Ato Ordinatório: 23092210344494500000074916682, Ato Ordinatório: 23092210344494500000074916682, Embargos de Declaração: 23092111022133500000074858000] -
03/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:47
Determinada diligência
-
03/09/2024 21:47
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 21:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 07:37
Juntada de informação
-
22/12/2023 16:22
Determinada diligência
-
29/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:18
Juntada de informação
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 09:08
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828603-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 01:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:13
Determinada diligência
-
12/09/2023 22:13
Nomeado perito
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:10
Juntada de informação
-
01/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
11/08/2023 08:16
Determinada diligência
-
15/06/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:42
Juntada de informação
-
01/03/2023 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 07:02
Outras Decisões
-
15/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:30
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
09/06/2022 13:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 03:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 09:51
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2021 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:37
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/11/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:02
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
22/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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