TJPB - 0802813-47.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802813-47.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Réplica apresentada tempestivamente.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
INTIMEM-SE.
ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
05/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 08:02
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO) Processo n.: 0802813-47.2024.8.15.0061 De ordem do(a) MM.
MM.
Juiz(a), em conformidade com o Código de Normais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no tocante às normas dos atos ordinatórios (art. 355, do Código de Normais Judicial), INTIMO o(a)(s) AUTOR: FRANCISCO TOMAZ DA SILVA , para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 350, CPC).
ARARUNA 11 de agosto de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
11/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:05
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/07/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO TOMAZ DA SILVA - CPF: *39.***.*55-91 (AUTOR).
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14/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0802813-47.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a) AUTOR: FRANCISCO TOMAZ DA SILVA, através de seu(sua) Advogado(a), do DESPACHO de ID 115482590.
ARARUNA 2 de julho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
02/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:42
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802292-57.2025.8.15.0000
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09/06/2025 04:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO TOMAZ DA SILVA - CPF: *39.***.*55-91 (AUTOR)
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20/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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