TJPB - 0812597-03.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
28/08/2025 13:12
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ROHANA NOBREGA NUNES DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:05
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:12
Não conhecido o recurso de ROHANA NOBREGA NUNES DA COSTA - CPF: *07.***.*00-24 (AGRAVANTE)
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14/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0812597-03.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: ROHANA NOBREGA NUNES DA COSTA AGRAVADO: MUNICIPIO DE ARARUNA DESPACHO Vistos, etc.
A parte agravante afirma que "foi beneficiada com a gratuidade da justiça pelo juízo de primeiro grau" (ID nº 35762297 - Pág. 2), razão pela qual estaria dispensada do recolhimento do preparo recursal.
Contudo, compulsando atentamente o processo originário, não consta decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita.
Assim, ante a não comprovação, no ato de interposição do recurso, do recolhimento do preparo, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte Relatora -
02/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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