TJPB - 0804841-97.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:38
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 05:38
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0804841-97.2024.8.15.0251 APELANTE: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por APELANTE: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO, devidamente qualificado(a), em face do APELADO: BANCO BRADESCO, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários e expeça-se alvará de imediato.
Observe-se o pagamento das custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 13:07
Determinado o arquivamento
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07/09/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0804841-97.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Autor: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 23 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0804841-97.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Autor: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 23 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:33
Determinada diligência
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06/08/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804841-97.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Autor: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para requerer o que entender de direito em quinze dias, sob pena de arquivamento.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
02/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:43
Juntada de despacho
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21/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:50
Determinada diligência
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07/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 06:21
Recebidos os autos
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14/12/2024 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
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02/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:30
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO (*66.***.*06-05).
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15/05/2024 08:01
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 08:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*06-05 (AUTOR)
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14/05/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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