TJPB - 0801513-72.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 03/09/2025 23:59.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de KALARKIANE PONTES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de KALARKIANE PONTES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/07/2025 21:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:22
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0801513-72.2024.8.15.0571 DESPACHO 1.
Analisando os autos, vejo que a parte exequente requereu a homologação dos cálculos e a expedição de RPVs (ID. 111145249).
Contudo, o valor total da condenação ultrapassa o teto legal para o pagamento via RPV; 2.
Nesse caso, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos se renuncia ao valor excedente, devendo, na oportunidade, apresentar declaração pessoal da parte autora de renúncia ao referido teto para fins de RPV, sob pena de manutenção do montante integral para fins de pagamento; 3.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
JUÍZA DE DIREITO (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
02/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 25/06/2025 23:59.
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28/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de KALARKIANE PONTES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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13/01/2025 11:19
Recebidos os autos.
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13/01/2025 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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13/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:42
Pedido de inclusão em pauta
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07/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/12/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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