TJPB - 0800363-11.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800363-11.2024.8.15.1071 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] AUTOR(S): Nome: ANA PAULA FERNANDES PESSOA BARROS Endereço: Rua Timbó, SN, perto do mercadinho Real, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 RÉU(S): Nome: CELSO FARIAS DOS SANTOS Endereço: Sítio Caracol, SN, ZONA RURAL, S SEBASTIÃO LGA ROÇA - PB - CEP: 58119-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:34
Determinado o arquivamento
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29/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 20:49
Juntada de #Não preenchido#
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16/01/2025 08:49
Outras Decisões
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13/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:30
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 20:03
Juntada de Ofício
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14/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:28
Outras Decisões
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14/08/2024 09:28
Homologada a Transação
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17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 14:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 05:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 05:16
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:56
Juntada de Petição de mandado
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29/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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08/05/2024 12:45
Recebidos os autos.
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08/05/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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08/05/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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