TJPB - 0802325-93.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 01:48
Publicado Mandado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802325-93.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Citação, Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: ARNAUD CAETANO DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Vistos etc.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC).
Nesse último ponto, procedendo conforme previsão da referida norma, o TJPB e a Corregedoria Geral editaram a portaria conjunta nº 02/2018, a qual dispõe que o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, diante da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do beneficiário em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única.
Assim, conclui-se que, diante das possibilidades fixadas pela atual legislação processual, constitui ônus da parte requerente a prova das suas reais possibilidades de pagar as despesas do processo.
No caso em apreço, verifico, a partir dos documentos colacionados à inicial e profissão exercida pela parte autora, de que há indícios que esta pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, através de cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entender relevante e que demonstrem a sua hipossuficiência e/ou a sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
02/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:57
Determinada diligência
-
25/06/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801582-16.2025.8.15.0201
Severina de Lima Pimentel
Advogado: Gustavo Ferreira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 10:00
Processo nº 0872773-66.2019.8.15.2001
Associacao dos Procuradores dos Estado D...
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Marcio Soares Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22
Processo nº 0872773-66.2019.8.15.2001
Associacao dos Procuradores dos Estado D...
Estado da Paraiba
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 15:41
Processo nº 0812616-09.2025.8.15.0000
Ezequiel Costa da Silva
1 Vara Regional das Garantias
Advogado: Antonio Vinicius Santos Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 18:44
Processo nº 0813818-32.2025.8.15.2001
Francisco Freire de Figueiredo Filho
55.521.949 Gustavo Macias Pupo
Advogado: Lucas de Macedo Furtado Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 17:31