TJPB - 0824021-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 17/12/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 11:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824021-87.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança interposta por IVONALDO GOMES DUARTE, devidamente qualificada, em face e DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES, devidamente qualificada.
Devidamente citada e intimada para apresentar contestação, a parte demandada se manteve inerte.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunhas. É o relatório.
DECIDO.
Da Revelia De início, noto que a parte requerida DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES, apesar de devidamente citada pessoalmente no ID Num.89620292, deixou transcorrer "in albis" o prazo para defesa, conforme certidão de ID Num.108425234, motivo pelo qual DECRETO sua revelia.
Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial.
Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos.
Assim é a jurisprudência do TJES (TJES; Apelação; Processo 009907-84.2007.8.080.024; Quarta Câmara Cível; Rel.
Jorge do Nascimento Viana; DJ 01/02/2016).
Da Produção de Provas Assim, tendo em vista que entendo ser necessário para uma melhor análise da lide e por ser o Juiz o destinatário das provas, resolvo determinar que DESIGNE-SE audiência de INSTRUÇÃO para próximo dia e hora, que acontecerá nesta vara na forma presencial.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência.
INTIMEM-SE as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º).
INTIMEM-SE, CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:34
Determinada diligência
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27/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:32
Determinada diligência
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:05
Determinada diligência
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03/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 05/11/2024 23:59.
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12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:43
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 22/08/2024 23:59.
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25/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:55
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:08
Juntada de Petição de cota
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29/04/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 20:45
Determinada diligência
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22/04/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONALDO GOMES DUARTE - CPF: *30.***.*51-68 (AUTOR).
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19/04/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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