TJPB - 0829761-15.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 23 - Des.
José Guedes Cavalcanti Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0829761-15.2024.815.0000 Origem 2ª Vara Mista de Cabedelo Agravante M J F ANDRADE LTDA Advogado Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 Agravado FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado Celso de Faria Monteiro – OAB/PB 21221-A DESPACHO Vistos, etc.
Em pesquisa ao sistema do PJE, verifico que o demandante, ora agravante, ajuizou seis demandas com causas de pedir iguais ou semelhantes, modificando apenas, em algumas delas, as partes, cujos processos são os seguintes: 1º grau: 0809288-46.2024.8.15.0731 – autuado em 17/09/2024 1º grau: 0809304-97.2024.8.15.0731 – autuado em 18/09/2024 1º grau: 0809464-25.2024.8.15.0731 – autuado em 25/09/2024 1º grau: 0809589-90.2024.8.15.0731 – autuado em 01/10/2024 1º grau: 0809642-71.2024.8.15.0731 – autuado em 03/10/2024 1º grau: 0809677-31.2024.8.15.0731 – autuado em 07/10/2024 Dos processos mencionados, os três primeiros já foram julgados improcedentes.
Por outro lado, no processo de nº 0809589-90.2024.8.15.0731 foi proferida decisão reconhecendo conexão e continência entre os demais processos, nos seguintes termos finais (id. 110130326): “(…) Nesse contexto, cumpre reconhecer a existência de CONEXÃO entre as ações 0809589-90.2024.8.15.0731 e 0809642-71.2024.8.15.0731.
Ademais, de acordo com o artigo 56 do CPC, também se verifica a CONTINÊNCIA com a ação 0809677-31.2024.8.15.0731: Art. 56.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Isso porque os processos 0809589-90.2024.8.15.0731 e 0809642-71.2024.8.15.0731 são continentes em relação ao processo 0809677-31.2024.8.15.0731, haja vista que, além de requererem a exclusão dos perfis, também requerem o bloqueio de contas de supostos hackers e das instituições financeiras destes.
Portanto, uma vez que o pedido dos autos nº 0809677-31.2024.8.15.0731 se limita à exclusão dos perfis, seu pedido está plenamente contido nos outros dois, mais abrangentes.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, tem-se pelo reconhecimento da CONEXÃO dos processos nº 0809589-90.2024.8.15.0731 e nº 0809642-71.2024.8.15.0731, bem como a CONTINÊNCIA destes com o processo nº 0809677-31.2024.8.15.0731, devendo ser, portanto, julgados de forma simultânea por este Juízo, nos termos dos artigos 55 e 56 do Código de Processo Civil.
Em razão disso, intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Tendo em vista a intimação para especificação de provas no processo nº 0809642-71.2024.8.15.0731, aguarde-se o prazo para as respectivas manifestações, ocasião em que os três processos deverão ser JULGADOS EM CONJUNTO.” Pois bem.
Considerando que o presente Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão prolatada no processo de nº 0809677-31.2024.8.15.0731, cujo pedido está contido nos outros dois, que são mais abrangentes, verifica-se possível perda de objeto do recurso.
Sendo assim, antes de proferir eventual decisão de prejudicialidade do recurso e a fim de evitar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a situação ora explanada, considerando a aparente perda do objeto.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Des.
José Guedes Cavalcanti Neto Relator -
03/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:09
Determinada diligência
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07/05/2025 06:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de M J F ANDRADE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 19:56
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 19:56
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:51
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 08:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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