TJPB - 0804065-34.2023.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E DO EST DA PB em 06/08/2025 23:59.
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12/07/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:49
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0804065-34.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela advogada para a expedição de ofício ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB nos autos do Processo Trabalhista n. 0124800-83.2013.5.13.0026, para emissão de extrato atualizado do crédito em nome do de cujus JOSÉ BERTINO FERREIRA.
A parte requerente possui plena capacidade para peticionar diretamente nos autos do referido processo trabalhista, solicitando a emissão do extrato atualizado perante aquele Juízo.
Determino a inclusão do SINDIÁGUA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA (Nova denominação de STIPDASE), entidade sindical com sede na cidade de João Pessoa, na Av.
Cap.
José Pessoa n. 89 – Jaguaribe (CEP 58015-170), inscrita no CNPJ sob o n. 09.***.***/0001-84, sindicato representante da classe trabalhista do de cujus.
Intime-se a SINDIÁGUA para que informe sobre a existência de possível acordo trabalhista nos autos de n. 0124800-83.2013.513.0026, que tramitou perante o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Além disso, deve o referido sindicato informar sobre o montante que o falecido tem direito a receber e de qual forma deve ser feita a solicitação para o recebimento de tais valores.
Cumpra-se.
Patos, data eletrônica.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição -
03/07/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:36
Determinada diligência
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06/03/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:26
Determinada diligência
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17/05/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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