TJPB - 0826518-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:15
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0826518-40.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO REU: AZUL LINHA AEREAS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora, no sentido de juntar a planilha de cálculo, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826518-40.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 07:15
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 00:35
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826518-40.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA TAVARES DE MELO - PE40911, CYNTHIA MARIA CYSNEIROS DO NASCIMENTO - PE32909 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:49
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:49
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0826518-40.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: CRISTIANO ROCHA DE AGUIAR FILHO Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA TAVARES DE MELO - PE40911, CYNTHIA MARIA CYSNEIROS DO NASCIMENTO - PE32909 Réu: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do réu: Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 22/07/2025 Hora: 10:00, referente ao processo 0826518-40.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único do art. 1º da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Fica, ainda, a parte promovente advertida de que a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenação em custas.
Ficando também a parte promovida advertida de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação acerca da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meet.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 3 de julho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 10:36
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:18
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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