TJPB - 0832649-56.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ROCHA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2025 00:20
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0832649-56.2021.8.15.0001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO(S): ANTONIO GOMES ROCHA DATAS: 1º Leilão no dia 24/07/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 24/07/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cadalance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 36.000,81 (trinta e seis mil reais, e oitenta e um centavos) em 17/06/2024.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN, ANO 2006, PLACA MOC-3298, COR PRETA, RENAVAM 896295354.
AVALIAÇÃO: R$ 5.877,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais) conforme Tabela FIPE, mês de referência setembro de 2023.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO GOMES ROCHA.
LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(s): Não informado. ÔNUS: Constam 2 (duas) restrições RENAJUD, referente ao processo de n.º 08326495620218150001; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANTONIO GOMES ROCHA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 11 de junho de 2025.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
07/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:46
Expedição de Edital.
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:33
Determinada diligência
-
25/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2023 13:28
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:45
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:19
Deferido em parte o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 08:59
Juntada de Alvará
-
27/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:36
Deferido o pedido de
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ROCHA em 10/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 17:35
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ROCHA em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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