TJPB - 0805604-79.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:22
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0805604-79.2025.8.15.0731 Autor: BRUNO LEONARDO FERNANDES DE LIMA Ré(u): TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
25/07/2025 05:17
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO FERNANDES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANIELLE SILVA SANTANA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0805604-79.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: BRUNO LEONARDO FERNANDES DE LIMA PROMOVIDO: REU: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 01/09/2025 10:00 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 7 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
07/07/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:14
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 01:13
Juntada de informação
-
07/07/2025 01:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
05/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809786-30.2024.8.15.0251
Tereza Severina Paulo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 16:51
Processo nº 0809786-30.2024.8.15.0251
Tereza Severina Paulo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 10:06
Processo nº 0801276-09.2024.8.15.0031
Jose Inacio Francelino
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 15:38
Processo nº 0801276-09.2024.8.15.0031
Banco Bmg S.A
Jose Inacio Francelino
Advogado: Pabllo Roberto Guedes de Souza Chaves Ol...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 11:03
Processo nº 0800871-40.2023.8.15.0311
Delegacia do Municipio de Tavares
Edilson Eufrasio Leite
Advogado: Jorge Marcio Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:10