TJPB - 0803903-45.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saulo Henriques de SA Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Intimação a (s) parte (s) do inteiro teor da decisão monocrática id 37176754 proferida no presente caderno processual virtual.
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. -
27/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:07
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides Processo nº: 0803903-45.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assuntos: [Pena Privativa de Liberdade] AGRAVANTE: ANILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DECISÃO Vistos etc.
Como ressaltado na Cota Ministerial (id. 34116118), Anilton Ribeiro de Oliveira interpôs Agravo em Execução contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, que prorrogou por mais 01 (um) ano a sua permanência em estabelecimento prisional de segurança máxima, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.
Nas suas razões, fez menção a diversos documentos que instruem o incidente de prorrogação de sua permanência no sistema penitenciário federal, com destaque para a manifestação da Diretoria do Presídio Federal onde se encontra recolhido e para a Certidão de Comportamento Carcerário, além de Relatório de Inteligência elaborado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Todavia, nenhum desses documentos foi inserido nos autos deste Agravo.
Desta maneira, defiro o pedido ministerial e, via de consequência, intime-se o agravante para que apresente os documentos pertinentes.
Após o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho Relator – Juiz convocado -
07/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:01
Deferido o pedido de
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04/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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