TJPB - 0811028-39.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:06
Juntada de informação
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08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:11
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0811028-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito, assim como indicar os meios pelos quais pretende a continuidade da execução, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
02/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:26
Determinada diligência
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:48
Juntada de informação
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0811028-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado por BEACH PLAZA CONDOMÍNIO E RESORT, no qual informa a existência de proposta de quitação do débito mediante dação em pagamento, com a oferta de três lotes de propriedade da parte executada em substituição ao valor executado, e tendo em vista que referida proposta será submetida à Assembleia Geral de Condôminos, nos termos da legislação e do regimento interno do condomínio, defiro parcialmente o pedido.
Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes possam deliberar acerca da proposta apresentada e, caso haja composição, formalizá-la nos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para ulterior deliberação.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:57
Deferido em parte o pedido de BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT - CNPJ: 43.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:55
Juntada de informação
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0811028-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
04/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/06/2025 01:55
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:36
Outras Decisões
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23/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 21:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:26
Juntada de informação
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:28
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:37
Determinada diligência
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14/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:36
Juntada de informação
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11/04/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:42
Determinada diligência
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04/04/2025 05:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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