TJPB - 0802547-72.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            26/08/2025 23:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 15:51 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            01/08/2025 00:12 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 23:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:36 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802547-72.2024.8.15.0251 DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro a penhora via SISBAJUD.
 
 Foi solicitado o bloqueio on line de valores através do referido sistema.
 
 Após tramitação administrativa do sistema e seguindo-se o disposto no parágrafo único do art. 260 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB (Provimento nº 49/2019), que recomenda que os autos com valores bloqueados pendentes sejam MANTIDOS EM GABINETE, o resultado foi positivo, conforme comprovante de protocolamento em anexo. 2.
 
 Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora, conforme ENUNCIADO 142 do FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 3.
 
 Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte promovente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) ré(s), conclusos para DECISÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Patos, data eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            04/07/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 16:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/07/2025 12:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/07/2025 12:56 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            02/07/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 00:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2025 16:37 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/05/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 12:11 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            13/05/2025 22:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/05/2025 23:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/04/2025 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 09:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2025 10:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 10:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 10:52 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 10:52 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:46 Juntada de termo de publicação 
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                                            07/04/2025 10:45 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            16/03/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 14:13 Juntada de Petição de informação 
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                                            11/02/2025 10:59 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            11/02/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:05 Decorrido prazo de JOAO SANTINO FILHO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:05 Decorrido prazo de HELENO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 15:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/11/2024 21:44 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2024 21:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/10/2024 10:05 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            06/09/2024 09:33 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/06/2024 10:23 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            05/06/2024 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 16:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/05/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 22:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 09:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 09:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/03/2024 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2024 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 08:45 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
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                                            19/03/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2024 14:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2024 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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