TJPB - 0801346-33.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801346-33.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente, apesar de intimada, por meio do seu advogado, não promoveu a execução do julgado a teor da certidão id. 115276432 - Pág. 1 Assim, diante da inércia do credor, na fase de cumprimento da sentença, determino o arquivamento dos autos, até que a parte exequente requeira o seu desarquivamento ou sobrevenha a prescrição do título executivo judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:52
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/06/2025 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de JACINTO VENANCIO FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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18/05/2025 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 13:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:23
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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03/07/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTO VENANCIO FERNANDES - CPF: *25.***.*87-00 (AUTOR).
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01/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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