TJPB - 0834104-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 04:00
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834104-36.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A produção de prova pericial, requerida pela parte autora, mostra-se essencial para a comprovação dos vícios construtivos alegados.
A perícia permitirá a verificação técnica das condições do imóvel, a extensão dos danos e a correlação com os fatos narrados na inicial.
A análise pericial fornecerá elementos objetivos e técnicos indispensáveis à correta formação do convencimento deste juízo.
Assim, nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio, como perito o engenheiro civil, Carlos Lima de Santana, com endereço na Avenida Horácio Trajano de Oliveira, 1541, Apto 202, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-160, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99954-6982.
Ante o exposto, DEFIRO, para a autora, a produção de prova pericial, por meio do perito já nomeado acima: Carlos Lima de Santana, com endereço na Avenida Horácio Trajano de Oliveira, 1541, Apto 202, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-160, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99954-6982.
Para realização da perícia, DETERMINO à escrivania: a) Considerando que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento dos Estados, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos que prestarem serviços nos processos será fixado pelo respectivo Tribunal.
No caso do TJPB, a quantia é fixada pela Resolução n° 09/2017, ou seja, no valor de R$ 370,00.
Logo, INTIME-SE o perito para informar, em 15 dias, se tem interesse na realização da perícia. b) intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. c) aceito o encargo, o perito deverá ser intimado para designar o dia da realização da perícia nos autos, e as partes deverão ser intimadas da data e do local da diligência para que possam acompanhar, caso queiram. d) apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:35
Nomeado perito
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02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834104-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação (Id. 102693868) no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/10/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:46
Decretada a revelia
-
04/09/2024 18:46
Nomeado curador
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18/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:11
Juntada de informação
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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01/04/2024 01:26
Publicado Edital em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO. (PRAZO: 30 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0834104-36.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANGELA MARIA DA SILVA, com endereço: Rua Ricardo Soares de Souza Neto, 101, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-370, em desfavor de Nome: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP, com endereço: R CORONEL ESTEVAM MOURA, 27, CENTRO, S GONÇALO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP, por meio de seu representante legal, com endereço: R CORONEL ESTEVAM MOURA, 27, CENTRO, S GONÇALO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000, e por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos arts. 238 e 335, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de março de 2024.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
27/03/2024 06:21
Expedição de Edital.
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25/03/2024 11:17
Deferido o pedido de
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28/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834104-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do expediente constante do id. 79087959, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:03
Juntada de informação
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09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:39
Deferido o pedido de
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05/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2023 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 20:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/10/2022 19:52
Recebidos os autos.
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04/10/2022 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/10/2022 14:37
Determinada diligência
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01/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:38
Determinada diligência
-
28/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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