TJPB - 0830497-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2025 10:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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08/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830497-10.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral, para colheita de depoimento pessoal da Sra.
MARIA DO SOCORRO GOMES NOVO.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 21 de OUTUBRO de 2025, às 9H.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária. À escrivania para inserir a menor L.G.N.J. no Painel PJE, constando no polo ativo da presente demanda, tendo em vista ser partes no presente feito.
Autos ao Ministério Público, para comparecer à audiência aprazada.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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05/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830497-10.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES NOVO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830497-10.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar Impugnação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 22:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 13:07
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GOMES NOVO - CPF: *36.***.*92-53 (AUTOR).
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02/06/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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