TJPB - 0805711-39.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 04:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805711-39.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCO VALDERI DA SILVA RÉU: LIDIANE MARTINS SARMENTO INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
08/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805711-39.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO VALDERI DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): LIDIANE MARTINS SARMENTO CITAÇÃO Através do presente expediente, fica LIDIANE MARTINS SARMENTO, CITADO(A) de todos os ternos da presente ação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC).
Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico e da dívida.
Sousa (PB), 22 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
22/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:13
Declarada suspeição por AGILIO TOMAZ MARQUES
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17/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805711-39.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO VALDERI DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): LIDIANE MARTINS SARMENTO INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, em 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do CPC), ainda que parcial, mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira; 3. ou recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 7 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
07/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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