TJPB - 0803767-64.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:00
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de INSS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:12
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0803767-64.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: ROBERTO DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:55
Juntada de RPV
-
23/04/2025 09:55
Juntada de RPV
-
15/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 03:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 05:22
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 06:49
Indeferido o pedido de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA - CPF: *74.***.*26-04 (AUTOR)
-
14/04/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:48
Indeferido o pedido de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA - CPF: *74.***.*26-04 (AUTOR)
-
05/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 08:16
Juntada de Alvará
-
15/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2022 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 07:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 04:36
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:49
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 01:35
Decorrido prazo de INSS em 18/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:58
Decorrido prazo de INSS em 23/02/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 06:47
Nomeado perito
-
01/02/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800515-70.2025.8.15.9010
Municipio de Santa Cruz
Priscilla Maria Ferreira Mattos
Advogado: Fabricio Abrantes de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 15:18
Processo nº 0805716-33.2025.8.15.0251
Jose Ivonaldo da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Albino Borges de Figueredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 10:20
Processo nº 0002442-86.2013.8.15.0131
Fundacao Banco do Brasil
Tertuliana Vieira dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0801830-42.2021.8.15.0000
Luciano Ramos Ferreira de Paula
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Tayna Andrade da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 14:02
Processo nº 0803767-64.2022.8.15.2001
Inss
Roberto de Souza da Silva
Advogado: Fabio Josman Lopes Cirilo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 20:39