TJPB - 0810218-64.2024.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0810218-64.2024.8.15.0731 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO - PB12240-A RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, Devido a inércia, após intimado para apresentar documentação para análise do pedido de justiça gratuita, indefiro o benefício postulado e determino a intimação do recorrente para efetuar o preparo no prazo de 48 horas.
João Pessoa, 2025-09-03.
Juiz Edivan Rodrigues Alexandre - relator em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
30/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0810218-64.2024.8.15.0731 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO - PB12240-A RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Trata-se de RI de ambas as partes, com o preparo efetuado pelo recorrente/réu.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente/autor requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente (autor), através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, 2025-08-13.
Juiz Marcos Coelho de Salles 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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