TJPB - 0864894-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0864894-03.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 100367676) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:07
Determinada diligência
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15/06/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/05/2025 23:59.
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11/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:29
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/11/2024 23:59.
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27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:24
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 18:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:37
Outras Decisões
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26/02/2023 22:39
Conclusos para despacho
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26/02/2023 22:39
Juntada de Decisão
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09/01/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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27/12/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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