TJPB - 0833663-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833663-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:48
Juntada de carta
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26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833663-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da demandante para comprovar o recolhimento das despesas processuais com a nova citação requerida.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833663-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92639790, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833663-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O desconto concedido no despacho foi aplicado e disponibilizado no sistema.
Intime-se a parte autora para pagamento, o prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:23
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833663-21.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Compra e Venda] AUTOR: GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA REU: PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Ao compulsar os autos verifico que a parte autora preenche os requisitos para a concessão do desconto e parcelamento das custas processuais (CPC, art. 98, §6°).
Isto posto, defiro parcialmente o requerimento de gratuidade.
Desta forma concedo um desconto de 95% (noventa) por cento no valor das custas iniciais, podendo ser parcelado o percentual restante em até 08 parcelas.
Intime-se para pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor público, nos termos do artigo 319, inciso VII, e na forma do artigo 334 do CPC, e, querendo, poderá apresentar contestação, de acordo com o art. 335 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA - CPF: *53.***.*37-72 (AUTOR)
-
08/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:32
Decorrido prazo de GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:59
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMA BRITO NUNES OLIVEIRA (*53.***.*37-72).
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26/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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