TJPB - 0806424-48.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 02:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806424-48.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE(*10.***.*10-86); MARIA DO SOCORRO DE SOUSA(*60.***.*13-40); REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); JANAINA DIAS RODRIGUES(*47.***.*37-00); DIOGO IBRAHIM CAMPOS(*24.***.*67-49); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 4 de julho de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 07:24
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:56
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:02
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 22:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 12:55
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/08/2024 12:52
Determinada diligência
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28/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/08/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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