TJPB - 0802965-25.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 09:22
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0802965-25.2024.8.15.0731 Autor: SEBASTIAO RAMOS JOSE DA SILVA Ré(u): EDILSON DOS SANTOS ADELINO DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se aos autos o histórico completo extraído do sistema RENAJUD, referente às restrições atualmente incidentes sobre a motocicleta indicada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:05
Juntada de comunicações
-
01/09/2025 12:01
Juntada de comunicações
-
29/08/2025 10:51
Determinada diligência
-
28/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de sua advogada, para informar o nome e endereço da Instituição Financeira Credora, para fins de intimação, no prazo legal.
Cabedelo, em 13 de agosto de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
13/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 05:44
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:37
Juntada de comunicações
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17/07/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0802965-25.2024.8.15.0731 Autor: SEBASTIAO RAMOS JOSE DA SILVA Ré(u): EDILSON DOS SANTOS ADELINO DECISÃO Vistos, etc.
Nos autos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Sendo assim, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o(a) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/958, por presunção, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas.
Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos, tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis e semelhantes, visando a localização de bens, serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a) exequente, com exceção dos casos de pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD), veículos (RenaJud) e informações na Receita Federal (InfoJud).
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
04/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 13:57
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 10:17
Determinada diligência
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13/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:31
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:02
Desentranhado o documento
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29/10/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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16/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:51
Juntada de Petição de informação
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06/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 09:12
Juntada de comunicações
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17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 11:14
Juntada de informação
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04/06/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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15/04/2024 14:02
Juntada de Petição de informação
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15/04/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/03/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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