TJPB - 0809553-61.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:37
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809553-61.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: JACIRA LEITE DE OLIVEIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a PARTE PROMOVIDA intimado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
28/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 13:00
Outras Decisões
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25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 06:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 17:00
Outras Decisões
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18/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809553-61.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: JACIRA LEITE DE OLIVEIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica a PARTE AUTORA INTIMADO(A) para em 05 (cinco) dias, iniciar a fase de cumprimento de sentença, cuja petição deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo, caso se trate de obrigação de pagar (art. 524 e ss do CPC).
Sousa (PB), 7 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
07/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:10
Publicado Ofício (Outros) em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JACIRA LEITE DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JACIRA LEITE DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:19
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 22:25
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 21:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 10:08
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2024 15:50
Determinada a citação de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REU)
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15/11/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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