TJPB - 0808356-71.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUANDA MENDES DE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:23
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808356-71.2024.8.15.0371 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora LUANDA MENDES DE MORAIS registrado(a) civilmente como LUANDA MENDES DE MORAIS Parte ré JOSE RIBEIRO FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 23:18
Conclusos para despacho
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01/08/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de LUANDA MENDES DE MORAIS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0808356-71.2024.8.15.0371 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LUANDA MENDES DE MORAIS EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, EXEQUENTE: LUANDA MENDES DE MORAIS devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: 3.1.
Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre as buscas e indicar meios para satisfação da obrigação em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem prejuízo de ulterior manifestação da parte interessada (art. 53, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo, ao juiz leigo.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/Técnico(a) Judiciário -
07/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 06:59
Decorrido prazo de LUANDA MENDES DE MORAIS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LUANDA MENDES DE MORAIS em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/01/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:10
Determinada diligência
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03/10/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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