TJPB - 0803966-12.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
28/08/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2025 08:39
Juntada de informação
-
30/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803966-12.2025.8.15.0181 Classe Processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assuntos: [Citação] DEPRECANTE: SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER.
DEPRECADO: HALANISIO DA SILVA DANTAS.
Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória recebida do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
Intime(m)-se o(s) representante(s) legal(is) da parte autora na ação originária para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, empreender o recolhimento das custas processuais.
Acaso recolhidas as custas, cumpra-se na forma requerida, devolvendo-se, após, com as nossas homenagens.
Noutro vértice, decorrido o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos encartados no art. 266, c/c 267, I, do Código de Processo Civil, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER (04.***.***/0001-29).
-
08/06/2025 16:17
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801986-14.2025.8.15.0251
Francisca Fernanda Pereira de Araujo
Assobes Ensino Superior LTDA.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 20:18
Processo nº 0801986-14.2025.8.15.0251
Assobes Ensino Superior LTDA.
Francisca Fernanda Pereira de Araujo
Advogado: Nayanne Crisley Nascimento Sales
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 12:10
Processo nº 0803931-30.2021.8.15.0751
Antonia de Sales Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Mateus Dias de Oliveira de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 15:40
Processo nº 0803931-30.2021.8.15.0751
Antonia de Sales Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodrigo Dias de Lima Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2021 09:26
Processo nº 0800783-11.2024.8.15.0911
Delegacia de Comarca de Serra Branca
Mateus Goncalves Nunes
Advogado: Jarbas Murilo de Lima Rafael
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 11:21