TJPB - 0801856-39.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de informação
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09/09/2025 16:50
Publicado Mandado em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 15:55
Publicado Mandado em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 15:54
Publicado Mandado em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 15:54
Publicado Mandado em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801856-39.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] Justiça gratuita EXEQUENTE: ARTUR DE MEDEIROS MACIEL EXECUTADO: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA, RENATA DA SILVA MEDEIROS Nome: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA Endereço: R.
Petrônio de Figueiredo, 281 - Centro, Bayeux - PB, 58110-003 TELEFONE/WHATSAPP: (83) 9 8712-5503 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801856-39.2025.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADO: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA, para tomar ciência da SENTENÇA ABAIXO: SENTENÇA: EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Liquidado o débito declara-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias, inclusive tornando sem efeito e insubsistente a penhora ou arresto que porventura tenha sido procedida nesta execução.
Intimações legais Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Prazo: 10 dias DADOS DE CONTATO DO CARTÓRIO: HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL: De segunda-feira a sexta-feira das 7:00h às 13:00h a) telefone/Whatsapp: (83) 9 9142-6286 Endereço: FÓRUM DE CABEDELO –AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
CABEDELO-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/09/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Desentranhado o documento
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04/09/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Desentranhado o documento
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04/09/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 05:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 05:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:37
Publicado Mandado em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, Intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONTIDAS NOS IDS. 114318912 / 114318936, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS.
Cabedelo, em 4 de julho de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/04/2025 19:22
Determinada diligência
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27/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/03/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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