TJPB - 0837812-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837812-89.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a pessoa jurídica possa ser agraciada com o benefício da justiça gratuita, é preciso que, antes, demonstre sua condição de hipossuficiência, que não pode ser presumida como ocorre à pessoa natural, em linha com o que dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que assim diz: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Há entendimento consolidado na jurisprudência pátria neste sentido, de que a empresa deve, ao pedir tal benesse, trazer elementos comprobatórios de sua circunstância econômica.
Vejamos: JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à empresa ré.
Decisão mantida.
Possibilidade de concessão para pessoas jurídicas, desde que comprovada a necessidade (Súmula 481 do STJ).
Documentos juntados que demonstram existência de ativos em montante incompatível com o benefício da gratuidade.
Indeferimento da justiça gratuita mantido.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21731941220208260000 SP 2173194-12.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 21/10/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira.
Ausente demonstração nesse sentido, inviável o deferimento do benefício pleiteado.
Precedentes jurisprudenciais.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: *00.***.*17-09 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 21/10/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/10/2020) AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, cabe a elas comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência. (TJ-MG - AGT: 10000205057094002 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 19/11/2020, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2020) No presente caso, a parte exequente diz não possuir recursos suficientes para arcar com as custas judiciais iniciais, estas orçadas no valor de R$ 442,89, sem que isso causasse ao seu próprio sustento "e de sua família", mas sem juntar qualquer documentação que demonstre tal hipossuficiência; sem, pois, cumprir com seu ônus de prova, vide o mencionado retro.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para comprovar sua alegada hipossuficiência, juntando sua última declaração ao imposto renda, seu mais recente balanço/balancete contábil, demonstrativo de resultados, e extratos bancários dos últimos três meses, além de outra documentação que julgue adequada à prova, a fim de melhor instruir este Juízo para o seu pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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