TJPB - 0804469-15.2019.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 03:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804469-15.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE REU: CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte executada, no sentido de apresentar o pagamento da segunda, terceira e quarta parcelas, conforme petição no ID 80694499.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
27/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:32
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:36
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804469-15.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE REU: CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
19/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804469-15.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 REU: CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO Advogado do(a) REU: IZABEL CRISTINA ALBINO DA CUNHA - PB25530 DESPACHO DEFIRO o pedido retro, determinando a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, conforme valores contidos na planilha de ID 75337738, em 10 (dez) dias.
Com o pagamento, cumpra-se o despacho de ID 79529997.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:23
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 06:22
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 05:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804469-15.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 REU: CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO Advogado do(a) REU: IZABEL CRISTINA ALBINO DA CUNHA - PB25530 DESPACHO Nos embargos à execução interpostos (ID 74362635), requereu a parte executada o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido de parcelamento requerido, AUTORIZANDO o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, conforme valores contidos na planilha de ID 75337738.
Autorizo, nos termos do art. 916, do CPC, a parte executada pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, efetuar o depósito inicial.
Realizado o depósito inicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Aguarde-se, em arquivo, os demais pagamentos, expedindo-se em favor da parte exequente os respectivos alvarás, independente de nova conclusão, vindo-me os autos conclusos após a quitação do débito integral.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:08
Outras Decisões
-
20/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 12:41
Outras Decisões
-
18/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 07:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 05:10
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 03:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2020 03:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2020 03:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/12/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 21:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 05/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 02:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 03:50
Decorrido prazo de CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO em 31/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 04:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 04:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/11/2019 04:28
Decorrido prazo de CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE MELO em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:00
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 02:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2019 17:29
Homologada a Transação
-
10/07/2019 14:34
Audiência conciliação realizada para 09/07/2019 16:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:14
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 16:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 21:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 08:20
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 16:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2019 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2019 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2019 18:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 15:26
Audiência conciliação redesignada para 30/05/2019 16:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2019 15:25
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 01:00
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 24/04/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 07:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 07:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 07:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2019 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 10:13
Audiência una automática designada para 07/05/2019 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/02/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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