TJPB - 0000717-42.2017.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000717-42.2017.8.15.0351 [Crimes de Trânsito].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: JORGE ANTONIO DA SILVA.
SENTENÇA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CUMPRIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal instaurada contra o(s) réu(s) JORGE ANTONIO DA SILVA.
O réu foi beneficiado com o sursis processual, havendo informações de que cumpriu as condições impostas, tendo o MPE opinando pela extinção da punibilidade deste. É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições impostas, na forma do art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato JORGE ANTONIO DA SILVA, qualificado(s) nos autos, em virtude do cumprimento das condições do SURSIS.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
08/08/2025 15:44
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000717-42.2017.8.15.0351 [Crimes de Trânsito].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: JORGE ANTONIO DA SILVA.
SENTENÇA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CUMPRIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal instaurada contra o(s) réu(s) JORGE ANTONIO DA SILVA.
O réu foi beneficiado com o sursis processual, havendo informações de que cumpriu as condições impostas, tendo o MPE opinando pela extinção da punibilidade deste. É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições impostas, na forma do art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato JORGE ANTONIO DA SILVA, qualificado(s) nos autos, em virtude do cumprimento das condições do SURSIS.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:26
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000717-42.2017.8.15.0351 [Crimes de Trânsito].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: JORGE ANTONIO DA SILVA.
SENTENÇA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CUMPRIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal instaurada contra o(s) réu(s) JORGE ANTONIO DA SILVA.
O réu foi beneficiado com o sursis processual, havendo informações de que cumpriu as condições impostas, tendo o MPE opinando pela extinção da punibilidade deste. É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições impostas, na forma do art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato JORGE ANTONIO DA SILVA, qualificado(s) nos autos, em virtude do cumprimento das condições do SURSIS.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:45
Sentença - Extinção da pena - Cumprimento Sursis
-
11/03/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:36
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
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03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:04
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2023 15:00
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2023 12:53
Juntada de Petição de cota
-
17/01/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:45
Outras Decisões
-
10/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2022 11:00 2ª Vara Mista de Sapé.
-
05/10/2022 20:06
Juntada de Informações
-
05/10/2022 20:04
Juntada de Informações
-
05/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 07:37
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
27/09/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
-
07/06/2022 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2022 11:00 2ª Vara Mista de Sapé.
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06/06/2022 22:01
Outras Decisões
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12/05/2022 06:24
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 01:11
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2022 07:03
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 06:57
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:21
Juntada de Petição de cota
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25/04/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:37
Processo migrado para o PJe
-
03/03/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 03: 03/2021 MIGRACAO P/PJE
-
03/03/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2021 NF 38/21
-
03/03/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 03/2021 07:37 TJEAC47
-
19/01/2021 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 01/2021
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
14/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 07/2018 D007841170351 10:56:38 001
-
17/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
11/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 10/2017 JORGE ANTONIO DA SILVA
-
16/08/2017 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2017 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 08: 08/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 08: 08/2017 JORGE ANTONIO DA SILVA
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16/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2017 DECISAO
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04/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 07/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO DENUNCIA 04: 08/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2017
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28/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 07/2017 AUTUACAO
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28/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/2017
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28/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 07/2017 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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