TJPB - 0865491-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0865491-35.2023.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: ALEXANDRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 110367763, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 21.093,74 (vinte e um mil, noventa e três reais e setenta e quatro centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 82597143 , o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC..
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 14:36
Homologado o pedido
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25/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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19/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 07:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:52
Juntada de Decisão
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06/08/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 07:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:40
Determinada a citação de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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27/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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