TJPB - 0807278-13.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807278-13.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Relatório dispensado.
Decido.
O servidor exequente integra o quadro funcional do Município de Sousa, não estando vinculado à União.
Portanto, os direitos remuneratórios do exequente — inclusive a gratificação de incentivo à capacitação profissional — devem ser apurados à luz da Lei Complementar Municipal nº 107/2013, norma local que rege sua relação jurídico-estatutária.
A referida lei, no seu art. 12, expressamente estabelece que o percentual de gratificação deve incidir sobre o “vencimento básico inicial da classe”.
No caso concreto, o vencimento básico da classe é alcançado pela soma do salário base municipal e do complemento salarial (Complemento Piso União), destinado a atingir o valor do piso remuneratório estabelecido em norma federal.
Esta compreensão decorre da própria finalidade do complemento, que é integrar a remuneração habitual do servidor até o limite mínimo constitucionalmente exigido.
Logo, a alegação de que a verba “Complemento Piso União” seria excluída da base de cálculo da gratificação não se sustenta, pois desconsidera a natureza jurídica remuneratória e habitual do complemento; a jurisprudência consolidada, inclusive do STF (Tema 1132), no sentido de que não importa o rótulo da rubrica, mas sim a sua função remuneratória efetiva; e o fato de que o servidor não é remunerado diretamente pela União, mas sim pelo Município, com auxílio financeiro da União apenas para cumprimento da EC 120/2022, conforme as portarias do Ministério da Saúde citadas pela própria municipalidade.
Dessa forma, não se configura decisão extra petita, tampouco se está inovando na fase de execução, pois a interpretação conforme da sentença se faz necessária para assegurar a efetividade do título judicial e a coerência com a legislação municipal vigente.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte exequente e determino: O MUNICÍPIO DE SOUSA efetue as medidas administrativas necessárias para incluir a gratificação a partir do contracheque de novembro de 2025, de modo que a base de incidência do percentual da gratificação de incentivo inclua tanto o "Salário Base" quanto o "Complemento Piso União".
Prazo: 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contracheque em que a gratificação não for regularizada.
A parte exequente deverá requerer o cumprimento da sentença quanto às parcelas vencidas até outubro de 2025, com base na nova forma de cálculo.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito - 
                                            
10/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:52
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807278-13.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 112198072, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito - 
                                            
07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:18
Determinada diligência
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15/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:03
Deferido em parte o pedido de GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*45-76 (REQUERENTE)
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18/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:59
Determinada diligência
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10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:17
Juntada de Ofício
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22/11/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:24
Determinada diligência
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06/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 07:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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04/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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17/09/2023 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2023 18:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:40
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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