TJPB - 0806482-56.2021.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:24
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0806482-56.2021.8.15.0371 Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Promovente: AUTOR: ANA CLAUDIA VIRGINIO LEITE CAPITULINO Advogado: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR OAB: PB11211 Endereço: desconhecido Promovido: REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias" -
28/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIRGINIO LEITE CAPITULINO em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806482-56.2021.8.15.0371 Assunto [Classificação e/ou Preterição] Parte autora ANA CLAUDIA VIRGINIO LEITE CAPITULINO Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado para a Secretaria de Administração para que providencie a nomeação da autora no prazo de dez dias úteis e intimem-se por expediente eletrônico, devendo o réu comprovar nos autos a obrigação no mesmo prazo.
Havendo comprovação do cumprimento da obrigação, a parte autora deverá se manifestar em cinco dias.
Caso confirme o cumprimento da obrigação, ao juiz leigo para extinção da fase executiva.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIRGINIO LEITE CAPITULINO em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:28
Determinada diligência
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22/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:42
Juntada de Ofício
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/06/2024 16:01
Suscitado Conflito de Competência
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23/05/2024 21:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:41
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:20
Juntada de comunicações
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08/05/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
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17/08/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/07/2022 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2022 09:17
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:59
Julgado procedente o pedido
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17/06/2022 08:24
Juntada de Petição de cota
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02/06/2022 12:37
Juntada de petição inicial
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07/03/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 03:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
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06/12/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2021 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2021 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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