TJPB - 0800200-18.2025.8.15.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800200-18.2025.8.15.0191 ASSUNTO: [Seguro] RECORRENTE: MARIA DA ASSUNCAO XAVIER LOPES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL - PB25139-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
26/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:30
Determinada diligência
-
30/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800714-97.2024.8.15.0031
Manoel Felipe de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 13:07
Processo nº 0861821-23.2022.8.15.2001
Valdo da Franca Santos
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 15:54
Processo nº 0803101-98.2025.8.15.0371
Francisco das Chagas
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:43
Processo nº 0803853-91.2024.8.15.0731
Fabio Candeia Vieira
Martinho Mendonca Marques Junior
Advogado: Jose Olavo Cavalcanti Rodigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 12:53
Processo nº 0800200-18.2025.8.15.0191
Maria da Assuncao Xavier Lopes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 10:11