TJPB - 0809517-19.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de JOSE CALIXTO NETO em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809517-19.2024.8.15.0371 Assunto [CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Multas e demais Sanções] Parte autora JOSE CALIXTO NETO Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE CALIXTO NETO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:02
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803309-93.2025.8.15.0141
Maria de Lourdes Farias
Banco Agibank S/A
Advogado: Elyveltton Guedes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 22:20
Processo nº 0800281-24.2017.8.15.1071
Roberto Carlos da Silva
Pedro Alves Soares
Advogado: Adilson Coutinho da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 09:25
Processo nº 0800281-24.2017.8.15.1071
Pedro Alves Soares
Roberto Carlos da Silva
Advogado: Adilson Coutinho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2017 12:24
Processo nº 0802000-72.2025.8.15.0000
Matheus Vieira Rodrigues
Juizo de Direito da 2 Vara Mista da Coma...
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 13:10
Processo nº 0802827-48.2025.8.15.0141
Francisca Patrocinia Nogueira
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Maria da Paixao Glaudylane de Sousa Alve...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 17:28