TJPB - 0803186-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0803186-44.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA GOMES VENTURA REU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, como forma de agilizar o atendimento dos beneficiários dos alvarás, evitando deslocamento pessoal às agências bancárias e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: MARIA GOMES VENTURA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025.
De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
10/09/2025 13:26
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / RETORNOS DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL Nº do Processo: 0803186-44.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA GOMES VENTURA REU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 24 da referida norma interna5, em razão do retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( x) 1.
Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa (art.24,I da Portaria); ( ) 2.
Havendo condenação em obrigação de fazer (art.24,II da Portaria); ( ) 3.
No caso de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais (art.24,III da Portaria); ( ) 4.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 5.
Havendo reforma total ou parcial da sentença (art.24,IV da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( x ) 1.
Intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,I da Portaria). ( ) 2.
Intimação pessoal da parte executada para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,II da Portaria). ( ) 3.
Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 4.
Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.24,III da Portaria). ( ) 5.
O encaminhamento de informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis (art.24,IV da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 14 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 24.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
14/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:52
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA GOMES VENTURA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 05:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:58
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:13
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2025 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 15:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 13:37
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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