TJPB - 0803780-85.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803780-85.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos documentos apresentados pela autora para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, observa-se que a parte não pode ser considerada hipossuficiente.
Contudo, o Código de Processo Civil em seu artigo 98, §6º, permite ao julgador conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais, vejamos: “Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Desse modo, concedo o pedido de parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas mensais, ficando advertido de que o não pagamento de qualquer parcela importará na revogação total do benefício.
INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da primeira parcela referente às custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada aos autos do comprovante do seu pagamento, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
CABEDELO, 9 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
[Pagamento] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, balancete contabil, registro 1601, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Cabedelo, 10 de junho de 2025 -
04/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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10/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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