TJPB - 0854024-69.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 07:02
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar conhecimento do resultado de consulta de endereço INFOJUD para cumprir determinação judicial, como segue: " 1.
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de ID 98955662, determinando que se proceda à consulta acerca de endereço do réu junto ao Sistema INFOJUD, juntando o comprovante aos autos. 2.
Com a juntada da consulta, intime-se a parte demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo da Meta 02 do CNJ.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular " Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 08/11/2024 10:22:01 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103429039" João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:15
Juntada de Ofício
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08/11/2024 10:22
Determinada diligência
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08/11/2024 10:22
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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25/07/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 21:56
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854024-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 80517695, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 07:50
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 05:17
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854024-69.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.137, consolidou a possibilidade de utilização meios atípicos para citação do devedor, após frustradas tentativas de satisfação da obrigação. 2.
Assim sendo, considerando que o feito acha-se desde o ano de 2017 pendente de localização da parte promovida para fins citatórios, defiro em parte, o requerido no ID 73189902 e determino que seja oficiada a ENERGISA e CAGEPA para que informem a este juízo a existência de relação contratual com o requerido e, em caso afirmativo, indiquem o endereço cadastrado.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
04/09/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
29/06/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:40
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:34
Determinada diligência
-
20/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 05:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:08
Juntada de diligência
-
27/01/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:58
Determinada diligência
-
16/12/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 14:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/05/2018 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2017 14:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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