TJPB - 0858087-06.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:22
Outras Decisões
-
16/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 23:16
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858087-06.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço valido para penhora e avaliação dos bens descritos no RENAJUD, uma vez que consta divergência de endereços.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858087-06.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das diligências do senhor Oficial de Justiça, relativa a penhora e avalição dos bens descritos.
Id. 100801566. 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:05
Determinada diligência
-
23/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 86190102, quanto a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome do executado.
Proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de se localizar bens passíveis de penhora.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858087-06.2018.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:22
Juntada de diligência
-
14/12/2023 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:38
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858087-06.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a penhora online junto ao SISBAJUD, em face do executado.
Contudo, deixou de colacionar a planilha atualizada do débito.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos a mencionada planilha, a fim de que seja realizada a tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direito -
17/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SEVYNOR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:23
Juntada de informação
-
24/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de OTAVIO NETO ROCHA SARMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:31
Nomeado curador
-
25/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/09/2022 11:17
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:57
Outras Decisões
-
17/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 21:39
Juntada de diligência
-
02/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 10/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 15:48
Juntada de diligência
-
23/07/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:57
Juntada de diligência
-
12/07/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:13
Juntada de diligência
-
10/07/2021 06:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 06:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/07/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:05
Juntada de diligência
-
07/07/2021 22:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 22:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 22:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 22:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 03/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:38
Juntada de diligência
-
22/04/2021 21:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2020 00:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 16/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2020 00:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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