TJPB - 0805126-56.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:10
Decorrido prazo de EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 07:10
Decorrido prazo de EVILA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805126-56.2025.8.15.0251 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO RELATÓRIO Este processo, devidamente identificado seguiu lento, sem a necessária e diligente provocação da parte autora que, inclusive, intimada para, em 05 dias, cumprir comando judicial e impulsionar o feito, deixou de informar o endereço da parte promovida.
FUNDAMENTAÇÃO No caso em exame, a inércia da parte promovente está caracterizada.
Primeiro, deu causa, a paralisação do processo por mais de 30 dias.
A extinção é imperativa porque, realmente, não há como dar seguimento ao feito sem que a parte autora, principal interessada, demonstre efetiva vontade.
Ademais, não é o caso de aplicação do comando inserto no art. 485, § 6º do CPC, conquanto não houve contestação por parte da promovida, sendo despiciendo o seu requerimento de extinção.
CONCLUSÃO SENDO ASSIM, COM LASTRO NO ART. 485, III E § 1º DO CPC, POR SENTENÇA, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e Sem honorários.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
PATOS, 13 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EVILA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:31
Determinada diligência
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de EVILA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805126-56.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805126-56.2025.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte promovida".
Advogados do(a) AUTOR: EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES - PB23598, EVILA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES - PB34251 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 8 de julho de 2025 De ordem, JOSE WILKER DA COSTA PINTO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
28/06/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 19:06
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:06
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
12/05/2025 15:32
Determinada diligência
-
12/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000508-78.2010.8.15.0461
Constral Construtora e Consultoria Santo...
Ministerio da Fazenda
Advogado: Andre Wanderley Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2010 00:00
Processo nº 0000508-78.2010.8.15.0461
Constral Construtora e Consultoria Santo...
Ministerio da Fazenda
Advogado: Andre Wanderley Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 07:31
Processo nº 0809179-54.2025.8.15.0001
Arnobre Saldanha
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 15:47
Processo nº 0824552-28.2025.8.15.0001
Marcos Antonio Gomes
Karla Cristina Gomes da Silva Domingos
Advogado: Maklyste Oliveira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 14:41
Processo nº 0803135-68.2023.8.15.0751
Rubenira do Nascimento Fonseca - ME
Aline da Silva Souto
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 14:26