TJPB - 0801757-36.2025.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:43
Juntada de informação
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0801757-36.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência pátria tem sinalizado que o deferimento da citação por Whatsapp pressupõe a tentativa frustrada da realização do ato pelos meios usuais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA .
MENSAGEM VIA APLICATIVO WHATSAPP.
VALIDADE NO CASO CONCRETO.
CONFIRMAÇÃO DE TITULARIDADE DO NÚMERO DE TELEFONE PELA EXECUTADA.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS.
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
NÃO CABIMENTO.
MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA ENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-PR 00709013520248160000 Curitiba, Relator.: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 09/11/2024, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2024) Ainda, a cooperação judiciária (consulta de endereços juntos às plataformas) também pressupõe a realização, pelo interessado, de outras diligências frustradas visando à citação da parte ré.
Assim, considerando que a autora apenas afirmou o abandono do imóvel pela promovida, sem apresentar nenhum elemento de prova nesse sentido, bem ainda não demonstrou ter buscado outro(s) endereços da ré, indefiro, por ora, o pedido de ID 115178025, relativamente à citação da executada por meio do aplicativo WhatsApp e a realização de consulta de endereços através dos sistemas judiciários.
Intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende a tentativa de citação pessoal no endereço dos autos ou para indicar novo endereço de citação.
Com a resposta, cumpra-se o determinado no ID 115673316.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:29
Indeferido o pedido de ANA LUIZA CAVALCANTE DE ARAUJO - CPF: *04.***.*97-35 (REQUERENTE)
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07/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:32
Juntada de informação
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05/07/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 05:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUIZA CAVALCANTE DE ARAUJO - CPF: *04.***.*97-35 (REQUERENTE).
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30/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:05
Juntada de informação
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 11:42
Declarada incompetência
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21/03/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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